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Conquistas

A atuação forte da CNM é a marca das conquistas do movimento municipalista 

A CNM orgulha-se de ter iniciado, incentivado, viabilizado e liderado lutas e reivindicações que resultaram em diversas conquistas para os Municípios. Essas conquistas representam, não somente mais recursos, mas principalmente o aperfeiçoamento da gestão municipal e a melhoria da qualidade de vida da população.

Saiba mais

Alteração da alíquota da COFINS

Em 1999, quando foi ampliada a alíquota da COFINS de 2% para 3%, a atuação da CNM evitou que esse aumento fosse compensado no imposto de renda, o que iria corroer a base de cálculo do FPM em cerca de R$ 900 milhões - valores nominais da época -, perda que significaria o equivalente a 70% de um mês de FPM em cada município.

 

Fim da compensação da COFINS no IPI

As empresas compensavam até R$ 4 bilhões do pagamento da COFINS no IPI, o que corria a base de cálculo do FPM, o fim dessa possibilidade a partir de 2004 aumentou em cerca de R$ 900 milhões o FPM.

PAES

Em meados de 2005 foi constatado que os recursos arrecadados pela União com o programa de Parcelamento Especial de Débitos – PAES, não estavam constando da base de cálculo do FPM. Foi feita denúncia ao TCU que determinou a regularização da situação, o que foi feito em dezembro de 2005 e representou um repasse extra de cerca de 25% de um mês de FPM para os Municípios.

Iluminação Pública

Em dezembro de 2002, o movimento municipalista liderado pela CNM e com o apoio decisivo das entidades estaduais obtiveram uma grande vitória no Congresso Nacional: após mais de uma década de um exaustivo debate, foi criada uma fonte de custeio para o serviço de iluminação pública prestado pelos municípios e que na grande maioria dos mesmos representa uma despesa em torno de 3 a 5% do orçamento.

Repasse direto do Salário Educação

Fruto de uma iniciativa do movimento municipalista liderado pela Confederação Nacional de Municípios junto ao Senado Federal, apoiada pelo Senador Álvaro Dias (PR), que apresentou o projeto em 2001. A aprovação do PL 475/03, em 19/11/03, foi uma das mais importantes vitórias em 2003. Sancionada em 30/12/03 transformou-se na Lei 10832/03, essa lei garantiu que os recursos do salário-educação chegassem efetivamente ao município, evitando o passeio do dinheiro pelos cofres dos Estados.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

A Emenda Constitucional Nº. 42/2003 destinou aos municípios 7,25% do montante total da CIDE, correspondendo a 25% da parte destinada aos estados. Esse percentual representa cerca de R$ 520 milhões anuais para os municípios. Os recursos da CIDE devem ser destinados a melhoria das condições de transporte dos Municípios.

Imposto sobre Serviços – ISS

A conquista mais significativa nos últimos anos foi a manutenção da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) com os municípios e a ampliação da lista de serviços tributados pelo mesmo. O ISS é o principal gerador de arrecadação tributária para os cofres municipais. A medida foi consolidada pela sanção da Lei Complementar Nº. 116/2003.

Transporte Escolar

A aprovação da Lei nº. 10.709/03 estabeleceu que cada ente federado passe a assumir a responsabilidade pelo transporte de seus alunos, dando maior poder de barganha para os Municípios negociarem com os governadores o ressarcimento das despesas efetuadas com alunos das redes estaduais.

A aprovação da Lei nº. 10.880/2004, Instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), originada pela Medida Provisória nº 173, assinada pelo Presidente da República na VII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destinando aos Municípios cerca de R$ 400 milhões por ano para auxílio no custeio das despesas com transporte escolar.

Merenda Escolar

Depois de quase 10 anos de reivindicações junto ao Governo Federal, em 2004 o valor aluno/dia transferido pela União aos municípios foi ampliado de R$ 0,13 para R$ 0,15. Em 2005 o valor já foi elevado para R$ 0,18 e em 2006 para R$ 0,22, havendo o compromisso de que esse valor seja aumentado para R$ 0,26 em 2007, ou seja, em quatro anos o valor repassado terá dobrado.

Imposto Territorial Rural – ITR

Transferência de 100% do ITR para os municípios que optarem pela cobrança e fiscalização do mesmo. O texto promulgado na EC 42/03 da Reforma Tributária mantém o tributo de competência da União, mas permite que os municípios ampliem sua participação de 50% para 100%. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei Nº. 11.250/2005.

Aumento de 1% do FPM

O aumento faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/04 e será votado em separado atendendo a reivindicação dos entes municipais, feito no último dia 10 e anunciado na solenidade de abertura da X Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Elevará de 22,5% para 23,5% resultando num repasse de mais de 1,7 bilhões a mais nos cofres municipais.

 

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