Notícias

Institucional
(27/05/2010)

CNM divulga levantamento da Lei de Transparência nos Municípios

CNM
 
Um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica que 80,88% – dos 272 Municípios com mais de 100 mil habitantes – conseguirão divulgar suas execuções financeiras online já nesta sexta-feira, 28 de maio. A obrigatoriedade é uma determinação da Lei Complementar 131/2009, que acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ampliou as regras relativas à transparência e impôs mais obrigações aos gestores públicos.
 
De acordo com a lei, todos os Estados e Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão divulgar as informações financeiras em tempo real. E para mensurar o andamento deste processo nos Municípios a CNM entrou em contato com 257 Municípios, do total 272 que se enquadra nesta categoria, e identificou que 41 prefeituras estão tomando providências, enquanto outras 15 não responderam ou não conseguiram informar.  
 
Em 200 Municípios, com base no levantamento, as contas serão apresentadas no próprio site da prefeitura, em 13 foi instituído um portal específico, e em sete em outros portais.
 
A Lei Complementar 131 prevê que os Entes devem adotar obrigatoriamente um Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo poder executivo da União. Portanto, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, esclarece que a definição deste padrão mínimo ainda não foi regulamentado. E até a presente data, nenhum ato administrativo do Governo Federal, decreto, portaria ou similar, foi editado, para instruir sobre o padrão mínimo.
 
Diante da situação, a CNM entende que enquanto está providência não for tomada, é impossível cumprir a Lei. Mesmo assim, a lei estabelece a suspensão das transferências voluntárias da União como sanção a administração que não estiver cumprindo a Lei a partir desta sexta-feira 28 de maio.
 
Esclarecimento
Ziulkoski explica que as execuções referentes às receitas e despesas de todos os lançamentos, recebimentos e atos praticados pela gestão sejam publicados em meios eletrônicos de acesso público. Em resumo, todos os atos de execução da despesa como: requisição, processo, licitação de serviço fornecido ou prestado, além do lançamento de recebimento de toda a receita, inclusive de recursos extraordinários deverão ser on line.
 
E que pela lei, os demais Municípios deverão implementar a mesma política nos seguintes prazos: 28 de maio de 2011 para Municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes e 28 de maio de 2013 para Municípios com até 50 mil habitantes.
 
Processo
A CNM também elaborou uma nota técnica que explica o processo atual de transparência estabelecido pela LRF – Lei Complementar 101/2000 –, esclarece pontos da LC 131 e trata das demais orientações da LRF que não foram instituídas. Como por exemplo, no artigo 67 que estabelece o acompanhamento e a avaliação da política e da operacionalidade da gestão fiscal que seria realizada por Conselho de Gestão Fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo e que seria instituído por Lei.
 
No entanto, conforme a nota técnica, até hoje este Conselho não foi instituído e em decorrência disto, o Congresso vem legislando sobre a matéria e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) regulamentando todas as práticas, sem nunca ter ouvido as partes envolvidas e executoras das ações de gestão fiscal.
 
 
Mais informações com o presidente Paulo Ziulkoski: (51) 9982-1717
 
 
 
 
 
 
 
Envie esta notícia para um amigo

 Mais notícias aqui Boletins de rádio


Outras Notícias
  02/09/2010
Quase 20 Estados apresentam alto risco de contágio pelo vírus da dengue

01/09/2010
Estudo mostra internações causadas pela inexistência de Saneamento Básico

01/09/2010
Mais de 200 Municípios vítimas de desastres vão receber benefício

01/09/2010
Pesquisa do DataSenado indica que corrupção é inaceitável

01/09/2010
Número de focos de calor bate recorde em agosto, aponta MMA

01/09/2010
Fiscalização do transporte de criança começa hoje em todo País

  Veja mais...
Sede: SCRS 505, Bloco C Lote 01 - 3º andar - Brasília DF
CEP 70.350-530 61 2101.6000 - Fax 61 2101.6008
CidadeCompras: CRS 509 - Bloco C - 2º andar - Brasília - DF - CEP 70.360-530
Todo material produzido pela Confederação Nacional de
Municípios
pode ser reproduzido desde que citada a fonte.