Estrutura

  Orgãos de Gestão
  • Assembléia Geral
  • Conselho Diretor
  • Conselho Fiscal
  • Conselho Consultivo
  • Conselho de Representantes Regionais
Assembléia Geral

A Assembléia Geral da Confederação Nacional de Municípios - CNM, órgão deliberativo e soberano em suas decisões é constituída pela totalidade das federações ou associações estaduais filiadas, através de seus representantes legais, na forma do art. 2º, parágrafo único, do Estatuto.

A Assembléia Geral compete:

  • Deliberar sobre os objetivos da CNM, e sobre os assuntos de interesse dos associados;
  • Aprovar o Estatuto e respectivas alterações;
  • Fixar a contribuição das federações ou das associações estaduais filiadas, bem como dos municípios;
  • Apreciar relatório anual das atividades da diretoria, demonstrativo financeiro e o balanço patrimonial do exercício fiscal;
  • Referendar convênios, termos de acordo e ajustes com entidades públicas e privadas;
  • Eleger por votação nominal e aberta os membros do Conselho Diretor , do Conselho fiscal e do Conselho de Representante Regionais;
  • Dar posse aos membros eleitos;
  • Decidir sobre os casos omissos no Estatuto;
  • Aprovar a vinculação de órgãos de assessoramento intermunicipal cujos objetivos se coadunem com os da CNM, regendo-se por regimento interno próprio, registrado pela Assembléia Geral;
  • Dissolver a Confederação.
Conselho Diretor

O Conselho Diretor compõem-se de um presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, terceiro vice-presidente, quarto vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro e diretor executivo.

Os cargos eletivos serão exercidos sem remuneração e ocupados exclusivamente por prefeitos, ex-prefeitos, presidentes ou ex-presidentes de federações ou associações estaduais de municípios.

A eleição se dará durante o mês de maio, e a convocação para a Assembléia Geral será feita aos presidentes das Federações, Associações Estaduais e aos prefeitos aptos a votarem por carta registrada, com antecedência mínima de 15 dias; O mandato dos membros dos órgãos da CNM será de três anos, tendo os mesmos direito à reeleição.

O Conselho Diretor terá uma diretoria executiva composta pelo presidente, primeiro secretário e primeiro tesoureiro, encarregada de implementar as ações político-administrativas da CNM.

Competências
Presidente
  • Representar a CNM ativa e passivamente nos atos judiciais e extrajudiciais;
  • Exercer todas as atividades inerentes a gestão administrativa e financeira da Entidade;
  • Convocar e presidir as Assembléias Gerais;- participar dos encontros de Entidades congêneres do país e no exterior.
Vice-presidentes
  • Substituir o presidente em seus impedimentos e colaborar com o mesmo nos trabalhos de rotina;
  • Exercer as atribuições que lhe forem designadas;
  • Participar dos encontros das Federações ou Associações de Municípios nos Estados.
Secretários
  • Coordenar os procedimentos administrativos da CNM;
  • Exercer as funções que lhe forem designadas.
Tesoureiros
  • Zelar e manter em ordem a documentação referente a tesouraria;
  • Manter atualizada a cobrança da contribuição à CNM para atender as necessidades e o bom funcionamento;
  • Manter atualizados os registros referentes ao patrimônio da CNM.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes. Terá por fim o controle da contabilidade e fiscalização do patrimônio da CNM além de examinar as atividades da CNM, emitindo respectivo parecer à Assembléia Geral, sobre qualquer matéria, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva.

Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é constituído pelos 5 (cinco) últimos ex-presidentes da CNM, e presidido pelo último. Compete ao Conselho Consultivo opinar sobre os interesses da CNM, quando solicitado por qualquer órgão de administração da CNM.

Conselho de representantes Regionais
O Conselho de Representantes Regionais terá membros titulares e suplentes para as regiões norte, sul, sudeste, nordeste e centro-oeste.

Compete ao Conselho de Representantes Regionais coordenar as ações político-administrativas, através dos respectivos representantes, além de ser o responsável pelas mobilizações e eventos no âmbito de cada região

Institucional
  Mensagem do Presidente

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Histórico

Diretoria
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CEP 70.350-530 61 2101.6000 - Fax 61 2101.6008
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