A Confederação Nacional de Municípios – CNM,
é Entidade Civil, sem fins lucrativos e de utilidade pública,
fundada em 8 de fevereiro de 1980, com sede em Brasília no SCRS 505,
Bloco C Lote 01 - 3º andar - Asa Sul CEP 70350-530 - CNPJ n.º
00703157/0001-83. Possui uma história de 30 anos de serviços
prestados ao municipalismo. Tem sua diretoria eleita e empossada nos termos
estatutários, integrada por prefeitos e ex-prefeitos vinculados
às entidades estaduais de municípios.
A gestão dá-se de forma colegiada, incluindo cargos de presidente,
vice-presidentes, secretários, tesoureiros, conselheiros fiscais e
representantes regionais. A CNM foi criada por desejo das
associações e federações estaduais de
municípios que desejavam a consolidação de uma entidade
nacional forte que representasse todos os municípios brasileiros.
A CNM, visando a solução dos problemas comuns aos
municípios brasileiros tem por fim associar e integrar as
federações e/ou associações estaduais,
representando, judicial e extra judicialmente os municípios brasileiros
e suas entidades representativas em nível estadual, pugnando pela
valorização do municipalismo, através de
ações tendentes a:
-
formular diretrizes no movimento municipalista nacional, tendo por meta a
descentralização político-administrativa da União e
dos estados, em favor dos municípios;
-
buscar e proporcionar assessoria política, técnica e
administrativa para encaminhamento de soluções às demandas
dos municípios;
-
ser a instância de representação formal das
federações e associações estaduais que no seu
conjunto formam a CNM, pugnando por seu fortalecimento como entidade
máster do municipalismo brasileiro;
-
representar seus membros junto a órgãos públicos e
privados nas reivindicações socioeconômicas;
-
acompanhar a ação dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, intervindo conforme os interesses dos municípios;
-
conveniar com instituições públicas e privadas no sentido
de viabilizar estudos técnicos e elaboração de projetos
comuns nas áreas de educação, saúde,
habitação, agricultura, fazenda, assistência social e
outras, que deverão ser encaminhados aos órgãos
competentes;
-
promover o intercâmbio entre entidades de outros países com o
objetivo do aperfeiçoamento das idéias do municipalismo e da
cidadania;
-
promover o intercâmbio e a troca de experiência entre as
federações e/ou associações estaduais;
-
promover estudos, sugestões e adoção de normas sobre a
legislação tributária e outras leis básicas
municipais que visem a uniformização e a eficiência de
arrecadação nos municípios;
-
conjugar esforços para solução de problemas
socio-econômicos comuns às federações,
associações estaduais e associações
microrregionais;
-
promover nos estados da federação, congressos, encontros, cursos,
conferências e outros eventos para estudo e análise de problemas e
teses de interesse dos municípios brasileiros;
-
buscar a consolidação e o funcionamento das
associações microrregionais de municípios, entidades
associativas de primeira ordem, bem como de federações, entidades
de segunda ordem, no âmbito de cada estado;
-
promover, anualmente, a realização do Congresso Nacional de
Municípios, com o objetivo de dar andamento às propostas de
interesse dos municípios brasileiros.
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