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Contabilidade Pública

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Proposições


Tema: Contabilidade Pública

PL 3744/2000 - INSTITUI O CONSELHO DE GESTÃO FISCAL

Status:

Explicação da Proposição:
Institui o Conselho de Gestão Fiscal e dispõe sobre sua composição e forma de funcionamento, nos termos do art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Autor:
Poder Executivo
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
A CNM manifesta-se favorável, o projeto busca a democratização das decisões relativas à implantação da Responsabilidade Fiscal, considerando que todas as normas que forem editadas pelo Conselho de Gestão Fiscal impactarão diretamente aos entes federados União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e por essa razão não poderão deixar de estar devidamente representados na composição do Conselho. A necessidade da instituição de um órgão para o acompanhamento e avaliação permanente a política de gestão fiscal vem expresso no art. 67 da Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”. Essa necessidade foi reiterada por meio do art. 92 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências”.
Local Data Casa Detalhes
Tema: Contabilidade Pública

PLP 295/2016 - LEI DA QUALIDADE FISCAL

Status:

Explicação da Proposição:
Estabelece, com amparo nos arts. 163 e 165, § 9º, da Constituição Federal, normas gerais sobre planejamento, orçamento, fundos, contabilidade, controle e avaliação na administração pública; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e revoga a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Autor:
Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
A CNM é favorável no que diz respeito aos prazos diferenciados para aprovação dos instrumentos orçamentários (PPA, LOA e LDO) entre os Entes federados. Porém discorda das exigências para a elaboração de novos relatórios de diagnósticos, pois burocratizam ainda mais a gestão municipal e exigem expertise que a maioria dos servidores municipais não possui. A exigência da conta única também não é uma realidade municipal e exigirá muito investimento em software para atender. Com relação aos restos a pagar, seu endurecimento pode inviabilizar a execução de projetos que estão em andamento. Ademais discorda com a possibilidade de que o controle externo possa ser exercido diretamente pelo poder legislativo sem o auxílio do tribunal de contas, visto que isso contraria a cf de 1988.
Local Data Casa Detalhes
Tema: Contabilidade Pública

VET 1/2020 - Singularidade (serviços em contabilidade e advocacia)

Status:

Explicação da Proposição:
Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 4.489, de 2019 (nº 10.980/2018, na Câmara dos Deputados), que \"Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade\".
Autor:
Poder Executivo
Posição da CNM:
Contra
Justificativa:
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia o texto dos parlamentares que considera os ofícios técnicos e singulares. Para a entidade municipalista, a medida proposta pelo Congresso atende à necessidade, principalmente, de pequenos Municípios que não têm condições financeiras de manter estrutura completa desses serviços dentro da própria da prefeitura. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também é favorável à dispensa e ingressou, ainda em 2016, com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade da medida para serviços advocatícios.
Local Data Casa Detalhes