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Jurídico

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Proposições


Tema: Jurídico

PEC 17/2012 - OBRIGATORIEDADES NA CARREIRA DE PROCURADOR

Status:

Explicação da Proposição:
Altera a redação do art. 132 da Constituição Federal para estender aos Municípios a obrigatoriedade de organizar carreira de procurador (para fins de representação judicial e assessoria jurídica), com ingresso por concurso público com a participação da OAB em todas as suas fases, garantida a estabilidade dos procuradores após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.
Autor:
deputado Maurício Rands (PT-PE)
Posição da CNM:
Contra
Justificativa:
A CNM apresentou emenda aditiva no sentido de que a exigência de criação da carreira só persista para Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, onde, de fato, há uma exigência muito maior e capacidade financeira para arcar com o custo de manutenção de procuradores concursados, cuja emenda, já recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que justificou, diante da incapacidade financeira dos municípios de pequeno porte arcarem com os curtos de uma eventual carreira da procuradoria municipal que “a proposição não exige que todos os municípios comprometam o respectivo orçamento com a criação de uma procuradoria. Basta que admitam ao menos um procurador por meio de concurso público, cuja remuneração, não vinculada a qualquer outra carreira jurídica, será fixada por lei do respectivo município, de acordo com sua capacidade financeira”.
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Tema: Jurídico

PL 5616/2013 - PISO SALARIAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS

Status:

Explicação da Proposição:
Fixa o piso salarial dos Guardas Municipais.
Autor:
Deputado André Moura (PSC/SE)
Posição da CNM:
Contra
Justificativa:
A CNM é contrária à proposta apresentada por entender que a definição de pisos salariais para profissionais que atuam na rede do SUS fere a autonomia municipal, além de configurar-se como interferência financeira indireta sobre os Municípios. O orçamento municipal é limitado e a maioria dos entes locais possuem um alto grau de dependência das transferências intergovernamentais, onde em diversos locais a arrecadação própria não é suficiente para cumprir com a folha de pagamento dos servidores. Desse modo, a proposta comprometeria ainda mais essa área.
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Tema: Jurídico

PEC 80/2015 - PROCURADORES MUNICIPAIS

Status:

Explicação da Proposição:
Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Autor:
Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT)
Posição da CNM:
Contra
Justificativa:
A CNM é contra o projeto. Ao exigir a criação e o provimento de cargos por força constitucional nas autarquias e fundações que integram a administração indireta dos Entes públicos (Estados, Distrito Federal e Municípios), a proposta acaba por violar a autonomia político-administrativa por disciplinar matéria de competência exclusiva dos entes políticos (quadro e remuneração dos servidores). Destaca-se que, em alguns casos, a iniciativa do projeto de lei é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo de cada Ente. Além disso, a referida medida cria despesas e não cita a respectiva fonte de custeio; exigindo da administração direta um maior desembolso para custear as medidas de implementação da carreira de procurador autárquico ou fundacional nos Municípios.
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Tema: Jurídico

PL 1965/2015 - CRIME DE RESPONSABILIDADE (RECURSOS DO PNAE)

Status:

Explicação da Proposição:
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para definir como crime de responsabilidade a aplicação indevida, pelo Prefeito, de recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), comprometendo o oferecimento de merenda escolar.
Autor:
Senador Cristovam Buarque (PPS-DF)
Posição da CNM:
Contra
Justificativa:
O relator na CTASP manteve o texto do autor apresentando alterações que desmerecem e punem severamente o gestor municipal. A CNM é a favor da rejeição integral do substitutivo ao projeto por entender que já existe legislação (Lei no 8.429, de 2 de junho de 1991 – Lei de Improbidade Administrativa) que estabelece punição ao gestor.
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Tema: Jurídico

PDS 18/2016 - IRRF TERCEIRIZADO

Status:

Explicação da Proposição:
Susta o § 7º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Autor:
senador Lasier Martins (PSD-RS)
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
A CNM é favorável, uma vez que impede o governo federal, por meio da RFB, de impor aos Municípios a obrigação de enviarem parcela do IR devida a esses para a União federal. A RFB, por meio da solução de Consulta nº 166, de 22 de junho de 2015, e da instrução normativa nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, no art. 6º, § 7º, entendeu que os valores pagos a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços, não podem ser abrangidos no conceito de rendimentos pagos previsto no art. 158, I, da CF, que trata do imposto retido na fonte. Porém, a interpretação dada não pode ser senão aquela da própria redação da CF, em que os valores retidos na fonte do IR devem ficar para os Municípios. Isso porque, segundo o dispositivo, há a previsão constitucional de retenção de Imposto sobre a Renda em razão de rendimentos pagos a qualquer título a terceiros, sendo que o produto da arrecadação será pertencente aos Municípios. Portanto, tal projeto proporciona o entendimento correto da aplicação de dispositivo da Constituição Federal sobre o IR retido na fonte dos Entes públicos – quando ocorrer prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas ao Ente municipal – o qual devem ficar com o produto da arrecadação desse imposto, por determinação Constitucional. Importante, salientar, que a Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, em 2018, determinou a suspensão da análise de mérito de processos sobre repartição de receitas de IRRF na Petição (Pet) 7.001, na qual concedeu abrangência nacional aos efeitos suspensivos da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que alçou ao rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) previsto no Novo Código de Processo Civil. Assim, por se tratar de projeto que garantiria o repasse de todos os recursos provenientes de IR retido na fonte, a Confederação manifesta seu incondicional apoio.
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Tema: Jurídico

PEC 253/2016 - LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E I E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Status:

Explicação da Proposição:
Altera o art. 103 da Constituição Federal para permitir que entidade de representação de Municípios de âmbito nacional possa propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
Autor:
Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
Os municípios reconhecidos como entes federativos, dotados de autonomia política, financeira e administrativa não possuem amparo jurídico para discutir no Supremo Tribunal Federal as propostas aprovadas pelo parlamento que ferem sua autonomia. A participação da entidade de representação dos municípios no controle concentrado de constitucionalidade irá fortalecer a proteção da ordem jurídica, assim como a defesa dos interesses dos entes locais. Diante disso, a Confederação Nacional de municípios, entidade prevalente de representação dos Municípios brasileiros, sendo o seu porta-voz, busca por meio desta proposição a legitimação para a propositura de ADI e ADC. Os municípios foram elevados a categoria de entes federados autônomos, mas a Constituição Federal não os amparou com as prerrogativas necessárias de consolidação da sua nova posição constitucional, sendo a iniciativa para a provocação do controle concentrado de constitucionalidade essencial.
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Tema: Jurídico

PEC 57/2016 - PEC DA DESBUROCRATIZAÇÃO

Status:

Explicação da Proposição:
Altera a Constituição para estabelecer medidas de desburocratização da Administração Pública, como prever que a lei complementar aplique normas simplificadas aos pequenos municípios e estabeleça o estatuto de defesa dos direitos do contribuinte; fixar a regra da anterioridade plena, para que o ato de instituição ou aumento de tributo seja publicado até o mês de junho do exercício anterior à cobrança; e retirar a previsão de que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não pode contratar com o Poder Público nem receber benefícios fiscais.
Autor:
Senador Aécio Neves (PSDB/MG) e outros
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
A CNM entende que o modelo atual não é o ideal, pois sujeita os Municípios de pequeno porte às mesmas regras a que estão sujeitos os demais Municípios brasileiros que possuem condições de atender às mais diversas exigências a que são expostos. Entretanto, na tentativa de corrigir tal realidade, a Mesa Diretora do Senado apresentou texto prevendo a delegação, no caso de pequenos Municípios, aos respectivos Estados no que concerne à cobrança e à fiscalização de tributos, ferindo a autonomia do Ente municipal. Por este motivo, a CNM é contrária à proposta.
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Tema: Jurídico

PL 6726/2016 - TETO REMUNERATÓRIO

Status:

Explicação da Proposição:
Regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal. Revoga as Leis nº 8.448, de 1992 e 8.852, de 1994 e dispositivos das Leis nº 8.112, de 1990 e 10.887, de 2004.
Autor:
Comissão Especial do Extrateto
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
A CNM é favorável à proposta. O projeto de lei contempla amiúde o dispositivo constitucional estabelecido no art. 37, inc. XI. Ademais, o estabelecimento do teto remuneratório fomenta o equilíbrio financeiro municipal, momento em que respeita integralmente o subsídio do prefeito como referência para as remunerações municipais, tal qual prevê a Constituição Federal. Trata-se de uma forma de adequação da folha de pagamento à realidade financeira dos municípios, pois é cada vez mais comum a esfera local sequer ter recursos disponíveis para o custeio ordinário de suas despesas, devendo inúmeras vezes adotar medidas paliativas como o turno único, em prejuízo à prestação dos serviços públicos para adimplir com salários que excedem ao subsídio percebido pelo chefe do poder executivo municipal.
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Tema: Jurídico

PLS 304/2016 - Destina aos Municípios no mínimo 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas.

Status:

Explicação da Proposição:
Torna obrigatório o repasse mínimo pela União de 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas – Funad – para financiar projetos realizados pelos Municípios; o repasse ocorrerá em parcelas semestrais, nos meses de janeiro e julho de cada ano, e a divisão dos recursos entre os Munícipios será realizada segundo os mesmos critérios utilizados para a distribuição do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM).
Autor:
Senador José Agripino (DEM/RN)
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
Torna obrigatório o repasse mínimo pela União de 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas – Funad – para financiar projetos realizados pelos Municípios; o repasse ocorrerá em parcelas semestrais, nos meses de janeiro e julho de cada ano, e a divisão dos recursos entre os Municípios será realizada segundo os mesmos critérios utilizados para a distribuição do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM).
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Tema: Jurídico

PLS 116/2017 - INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO/ AVALIAÇÃO DE SERVIDORES

Status:

Explicação da Proposição:
Dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.
Autor:
Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
A CNM é favorável à proposta. É imprescindível que no modelo atual de gestão pública eficiente, que deva primar pela qualidade do serviço prestado, os gestores tenham mecanismos eficazes para avaliar os servidores públicos sob a sua gestão. O compromisso do investimento dos tributos e dos repasses da União para manutenção da máquina pública deve atender precipuamente aos interesses da coletividade, mantendo-se somente aqueles que atendam às necessidades dos cidadãos, fornecendo um serviço de alta qualidade e produtividade. Para além disso, a eficiência deve abranger também os serviços administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a elas vinculadas, recorrendo aos ideais da administração gerencial dos Estados modernos (public management) baseado na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados.
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