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Meio Ambiente e Saneamento
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Proposições

Tema: Meio Ambiente
PL 1739/2007 - INTRODUZ DISPOSITIVOS SOBRE A SUSTENTABILIDADE DO AMBIENTE CONSTRUÍDO
Status:
- Explicação da Proposição:
- Estabelece a elaboração de plano de sustentabilidade do ambiente construído para municípios com mais de cem mil habitantes que incorpore soluções para projeto, construção e reciclagem das edificações com utilização de materiais sustentáveis, qualidade ambiental, eficiência energética, racionalização de uso da água, impermeabilização do solo.
- Autor:
- Deputado Paulo Teixeira (PT/SP)
- Posição da CNM:
- Contra
- Justificativa:
- A CNM é ativamente contrária ao projeto de lei que cria o Plano Municipal de Sustentabilidade do Ambiente Construído. Além de criar mais uma obrigação para os Municípios, ele é desnecessário. O licenciamento ambiental tem o objetivo de assegurar a sustentabilidade dos empreendimentos a serem construídos nos Municípios. No caso de empreendimentos de pequeno impacto ambiental, como residências unifamiliares, é do entendimento dos conselhos estaduais de meio ambiente que esse tipo de construção se enquadra na dispensa de licenciamento ambiental.
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Tema: Meio Ambiente
PL 1910/2015 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AOS ESTADOS, AOS MUNICÍPIOS, AO DISTRITO FEDERAL E A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO PELO USO DE POTENCIAIS EÓLICOS
Status:
- Explicação da Proposição:
- Altera as Leis nº 7.990, de 1989 e 8.001, de 1990. Dispõe sobre o pagamento de compensação financeira aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e a órgãos da administração direta da União pelo uso de potenciais eólicos para geração de energia elétrica, e dá outras providências.
- Autor:
- Deputado Heráclito Fortes - PSB/PI
- Posição da CNM:
- A Favor
- Justificativa:
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Tema: Meio Ambiente
PLS 224/2016 - SEGURANÇA DAS BARRAGENS
Status:
- Explicação da Proposição:
- Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB.
- Autor:
- Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
- Posição da CNM:
- Contra
- Justificativa:
- A Confederação Nacional de Municípios discorda que os custos de monitoramento e fiscalização de barragens fiquem exclusivamente com os Municípios, já que não devem arcar sozinhos sem o devido apoio técnico e financeiro dos empreendedores, Estados e do governo federal, haja vista que tal atribuição é extremante onerosa. Assim, nesse ponto, o projeto deve ter sua redação aprimorada para melhor atender às especificidades e interesses de nossos Municípios, já que parte das alterações propostas pelo projeto visam a aumentar a clareza na aplicação da referida lei e facilitar a identificação dos sujeitos responsáveis por cumpri-la, em especial, os empreendedores responsáveis pelas barragens.
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Tema: Meio Ambiente
PL 5067/2016 - CRIA O FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
Status:
- Explicação da Proposição:
- Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada.
- Autor:
- Senador Antonio Anastasia - PSDB (MG)
- Posição da CNM:
- A Favor
- Justificativa:
- Faz-se necessário informar que a referida proposta pretende garantir que o pagamento da multa não isente o infrator da obrigação de reparar integralmente os danos, bem como trate de incluir a aplicação dos valores referentes às multas nas áreas de recuperação. Apesar de favoráveis ao projeto de lei, a CNM sugere urgência na aprovação do seu substitutivo, com o objetivo de corrigir eventuais injustiças e fortalecer a autonomia Municipal, uma vez que os recursos das multas deverão ser aplicados em sua circunscrição.
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