Saúde
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PL 2295/2000 - JORNADA DE TRABALHO DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
Status:
- Explicação da Proposição:
- Altera a Lei nº 7.498, de 1986, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.
- Autor:
- Senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE)
- Posição da CNM:
- Contra
- Justificativa:
- A CNM é contrária à redução da carga horária proposta no projeto de lei por afetar a administração pública municipal administrativa e financeiramente, condicionando-a à contratação de mais de 68,6 mil novos profissionais de enfermagem e um impacto financeiro superior a R$ 2,1 bilhões/ano para suprir essa redução de jornada de trabalho.
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PEC 454/2009 - DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA ÚNICA DE MÉDICO DE ESTADO
Status:
- Explicação da Proposição:
- Estabelece diretrizes para a organização da carreira única de Médico de Estado.
- Autor:
- Deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO)
- Posição da CNM:
- Contra
- Justificativa:
- Estabelece que a medicina seja uma atividade privativa dos membros da carreira única de médico em qualquer Ente federativo e delimita princípios e diretrizes para a área. Diante do exposto e pela preservação da autonomia do Ente municipal, a CNM é contrária à proposta da forma apresentada.
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PL 5359/2009 - PROFISSÃO E PISO SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS
Status:
- Explicação da Proposição:
- Revoga dispositivos do Decreto nº 20.377, de 1931. Dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e do piso salarial profissional da categoria, e dá outras providências.
- Autor:
- Deputado Mauro Nazif (PSB-RO)
- Posição da CNM:
- Contra
- Justificativa:
- A CNM é contrária à proposta apresentada por entender que a definição de pisos salariais para profissionais que atuam na rede do SUS fere a autonomia municipal, além de configurar-se como interferência financeira indireta sobre os Municípios. O orçamento municipal é limitado e a maioria dos entes locais possuem um alto grau de dependência das transferências intergovernamentais, onde em diversos locais a arrecadação própria não é suficiente para cumprir com a folha de pagamento dos servidores. Desse modo, a proposta comprometeria ainda mais essa área.
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PEC 22/2011 - PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS
Status:
- Explicação da Proposição:
- Define o valor do piso salarial dos agentes comunitário de saúde e de combate às endemias.
- Autor:
- Deputado Valtenir Pereira - PSB/MT
- Posição da CNM:
- Contra
- Justificativa:
- A CNM é contrária a proposta por agir contra a autonomia administrativa dos entes federados ao dispor sobre a definição de seus cargos e subsídios. Ademais, a aprovação da referida PEC resultaria em um impacto orçamentário municipal na margem de 3,7 bilhões somente no primeiro ano de vigência referente ao piso salarial de R$ 1.600,00 - representando um aumento de 94,7% nas despesas municipais. Como medida sugestiva, a CNM defende o disposto no PL 2507/2015, integrante do Pacto Federativo.
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PL 1187/2011 - PISO DOS TÉCNICOS EM SAÚDE BUCAL (TSB) E DOS AUXILIARES EM SAÚDE BUCAL (ASB)
Status:
- Explicação da Proposição:
- Altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB, para instituir piso salarial profissional nacional.
- Autor:
- Deputada Gorete Pereira (PR-CE)
- Posição da CNM:
- Contra
- Justificativa:
- A CNM é contrária porque entende que o estabelecimento de piso salarial para qualquer categoria da saúde é descabido, em função de duas questões centrais, quais sejam: a falta de competência do Congresso para legislar sobre essa matéria e o impacto financeiro que isso acarretará na gestão da saúde na esfera municipal.
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PL 7585/2014 - RESPONSABILIDADE SANITÁRIA DOS GESTORES DO SUS
Status:
- Explicação da Proposição:
- Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para inserir dispositivos que regulam a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Autor:
- Senador Humberto Costa (PT-PE)
- Posição da CNM:
- Contra
- Justificativa:
- Contrária à proposição. A proposta é contrária aos pactos estabelecidos no âmbito da saúde pública, mais precisamente ao que estabelece o art. 198 da Constituição Federal, que prevê que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada”. Dessa forma, não se pode nivelar a responsabilidade dos Municípios com a União e os Estados. Deve-se respeitar a regionalização e a hierarquização do sistema, bem como as especificidades locais e regionais existentes no Brasil. Por tal motivo a CNM é contrária a essa proposição.
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PEC 1/2015 - APLICAÇÃO ANUALMENTE DE VALOR MÍNIMO PELA UNIÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Status:
- Explicação da Proposição:
- Dispõe sobre o valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde, de forma escalonada em cinco exercícios: 15%, 16%, 17%, 18% e 18,7%.
- Autor:
- Deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP)
- Posição da CNM:
- A Favor
- Justificativa:
- A proposta se coaduna com a pauta municipalista por buscar avançar no debate do financiamento à saúde. Trata-se de uma área com grande déficit financeiro – constituindo-se numa das grandes fragilidades do sistema federativo brasileiro – especialmente agravada com a judicialização das políticas públicas que reiteradamente recaem sobre os municípios, mesmo em se tratando de medicamentos ou tratamentos cuja responsabilidade são precipuamente da União e Estados, haja vista não se tratar de saúde básica. A aprovação da proposta garantirá um aporte de recursos importantes nos próximos cinco anos, minimizando, embora muito aquém da solução, desta pauta que indubitavelmente constitui-se numa das maiores preocupações do gestor público municipal.
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PLS 52/2015 - RECURSOS DO DPVAT PARA SAÚDE
Status:
- Explicação da Proposição:
- Altera a Lei nº 8.212/91 (Lei de custeio da Seguridade Social) e a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar, de 45% para 60%, o percentual de transferência dos recursos do DPVAT destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
- Autor:
- senador Otto Alencar (PSD-BA)
- Posição da CNM:
- A Favor
- Justificativa:
- Hoje, os recursos oriundos da arrecadação com o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. Contudo, o número de vítimas aumenta em todo o país e tais recursos se mostram insuficientes, mormente no que diz respeito aos municípios que arcam com a maior parte das despesas financeiras e de capital humano da operação do sistema de prestação de serviços públicos de saúde no país. Por essas razões, a Confederação Nacional de Municípios apoia o aumento desse percentual de 45% para 60% previsto no projeto, que representará mais de R$ 1 bilhão ao ano e possibilitará melhorias nas estruturas assistenciais que ofertam esses serviços.
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PEC 48/2015 - REPASSE DA ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS/PASEP
Status:
- Explicação da Proposição:
- Acrescenta dispositivos aos arts. 159 e 198 da Constituição Federal, para determinar que a União entregue aos Municípios parte da arrecadação das contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro, para aplicação em ações e serviços públicos de saúde.
- Autor:
- Deputado Alfredo Kaefer (PP-PR)
- Posição da CNM:
- A Favor
- Justificativa:
- É um pleito antigo da CNM que, se aprovado, representará uma injeção considerável de recursos para os cofres municipais. Torna obrigatória a partilha dos recursos das contribuições sociais incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro com os Municípios, de maneira a permitir que mantenham sua autonomia financeira. Altera a redação dos arts. 159 e 198 da CF/1988 para determinar que a União entregue 23,5% do produto da arrecadação das contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro para aplicação pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Pode assegurar o repasse superior a R$ 63 bilhões aos Municípios para aplicação em ações governamentais da seguridade social, as quais envolvem serviços públicos de saúde e assistência social.
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PL 2504/2015 - RESSARCIMENTO POR PLANOS DE SAÚDE
Status:
- Explicação da Proposição:
- Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sejam ressarcidos pelos planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de atendimento dos respectivos segurados.
- Autor:
- Comissão Especial do Pacto Federativo
- Posição da CNM:
- A Favor
- Justificativa:
- Favorável. No entanto, o atual projeto ainda não atende em toda sua plenitude que o ressarcimento se dê 100% ao Ente público que realizou o atendimento. Nos termos propostos pelo PL 2.504, de 2015, apenas 80% do valor seria creditado no fundo do Ente que realizou o atendimento. Nesse sentido, entendemos necessária a realização de alteração do atual projeto com a emenda proposta pela CNM. Sugestão de emenda: “repasse de 100% (cem por cento) dos recursos à unidade pública de saúde responsável pelo atendimento dos segurados das instituições operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde”.
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