Home / Áreas Técnicas / Trânsito e Mobilidade

Trânsito e Mobilidade

[email protected]

Proposições


Tema: Trânsito e Mobillidade

PL 822/2015 - UNIFICA AS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Status:

Explicação da Proposição:
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para unificar as competências de fiscalização das infrações de trânsito, tornando-as comuns aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Autor:
Deputado Hugo Motta (PRB-PB)
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
A CNM é favorável ao PL 822, de 2015, com articulação das entidades municipalistas e apresentação de parecer favorável ao relator. A pauta é demanda antiga dos Municípios e tem o propósito de unificar competências de fiscalização das infrações de trânsito, tornando-as comuns aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. A entidade defende que os Municípios, que já possuem a obrigação de criar os órgãos municipais de trânsito, tenham mais autonomia na gestão e na arrecadação. A CNM avalia o projeto de lei em questão que aumenta as arrecadações quanto à fiscalização para o Município, já que ele será responsável por executar a fiscalização, autuar, aplicar as medidas administrativas e as penalidades pelas infrações previstas no CTB em vias municipais, que representam 78,8% da malha viária brasileira, segundo dados do DNIT. Ou seja, o Município irá fiscalizar qualquer infração em vias municipais sem a necessidade de convênio com o Estado.
Local Data Casa Detalhes
Tema: Trânsito e Mobillidade

PLS 452/2016 - VAGA DE REPRESENTANTE MUNICIPAL NO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN)

Status:

Explicação da Proposição:
Altera ao Código de Trânsito Brasileiro para incluir representante dos Departamentos Estaduais de Trânsito e representante dos Municípios na composição do Contran.
Autor:
senador Pastor Valadares (PDT-RO)
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
A CNM é favorável ao PL 452, de 2016 e a vaga no Conselho Nacional de Trânsito é um pleito ant do movimento municipalista e uma das solicitações, apresentada pela CNM tanto na Câmara e no Senado. É nas vias municipais que acontecem o maior número de acidentes de trânsito, bem como as características desses sinistros são bem diferentes dos que ocorrem em vias estaduais e federais, devendo os dados coletados pelos municípios serem relevados pela instituição. Para a entidade, com a medida, ampliam-se as potencialidades institucionais do poder local colaborar com a edição das resoluções e deliberações do CONTRAN, proporcionando a participação ativa dos legítimos representantes dos segmentos responsáveis pela gestão do trânsito em todos os âmbitos da federação.
Local Data Casa Detalhes
Tema: Trânsito e Mobillidade

PL 693/2019 - Faixa Não Edificável

Status:

Explicação da Proposição:
Assegura o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias
Autor:
Jorginho Mello (PL-SC)
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
A CNM é favorável a essa proposição, que possibilita a permanência de edificações nas margens de rodovias e ferrovias. Trata-se de uma demanda de gestores e da população de Municípios transpassados por essas vias. No decorrer dos anos, foram levantadas construções residenciais e comerciais na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e ferrovias.
Local Data Casa Detalhes
Tema: Trânsito e Mobillidade

MPV 906/2019 - Plano de Mobilidade Urbana

Status:

Explicação da Proposição:
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para alterar as categorias de municípios obrigados a provar o Plano de Mobilidade Urbana e estender o prazo de elaboração e aprovação do Plano até 12 de abril de 2021. Estabelece a obrigação aos municípios de informar a aprovação do Plano à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional e substitui a expressão “recursos orçamentários” por “recursos do Orçamento Geral da União consignados à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional” para clarificar a penalidade a que estão sujeitos os Municípios que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade.
Autor:
Poder Executivo
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
A presente Medida Provisória estende os prazos para elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana (PMUs), estabelecendo que municípios com mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2022 e aqueles com população entre 20 mil e 250 mil terão até 12 de abril de 2023. A prorrogação é importante visando a viabilidade de construção de um plano de mobilidade compatível com o plano diretor e realidade de cada município. Além disso o projeto ainda facilita o repasse de verbas da União para os Municípios com a intenção de financiamiento de obras de mobilidade urbana.
Local Data Casa Detalhes
Tema: Trânsito e Mobillidade

PL 172/2020 - Fust - Altera a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei do Fust, para modificar as finalidades e a destinação de recursos do fundo. Prevê a administração do Fust por um Conselho Gestor.

Status:

Explicação da Proposição:
Altera a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei do Fust, para modificar as finalidades e a destinação de recursos do fundo. Prevê a administração do Fust por um Conselho Gestor.
Autor:
Câmara dos Deputados
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
O Projeto de Lei n° 172, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 103, de 2007) é um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e foi muito cobrado pelos senadores. O objetivo é levar tecnologia e internet para aqueles Municípios pequenos da zona rural que têm dificuldade, nas suas escolas, de ter acesso à internet, especialmente agora durante a pandemia. Com a aprovação, O TEXTO aprovado muda a Lei 9.998/2000 - Lei do Fust -, que criou o fundo, e a Lei 9.472/1997, que organiza os serviços de telecomunicações. Atualmente, o Fust pode ser usado apenas para garantir serviços de telefonia fixa em localidades que não oferecem lucro para investimento privado em razão da baixa densidade demográfica, baixa renda da população, inexistência de infraestrutura adequada, entre outros.
Local Data Casa Detalhes
Tema: Trânsito e Mobillidade

PL 3819/2020 - Transporte interestadual de passageiros

Status:

Explicação da Proposição:
Determina que é indispensável a previa realização de licitação para a delegação do serviço público de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, pois mediante contratos de prestação de serviço público se pode definir regras, deveres, direitos e obrigações, para garantir um transporte seguro, perene e confiável para a população.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Posição da CNM:
A Favor
Justificativa:
O projeto de Lei 3819/20 cria novas regras para a prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros por meio de autorização. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e já foi aprovada pelo Senado. Segundo o texto, que altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, empresas interessadas em operar linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros serão obrigadas a indicar os mercados pretendidos especificando o itinerário, os horários e a frequência das linhas que pretendem operar. A proposta também exige da empresa a comprovação de frota própria capaz de atender a 60% das linhas pretendidas, capital social mínimo de R$ 2 milhões e inscrição tributária nos estados onde vai atuar, além da apresentação de um estudo de viabilidade econômica.
Local Data Casa Detalhes