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01/02/2023

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CNM atua na cooperação bilateral e no desenvolvimento das Cidades Gêmeas de Fronteira

f75729df 39b3 4bea bcc5 1403ce9f416cA Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua fortemente nas ações que buscam o aprofundamento do processo de integração das administrações dos Municípios brasileiros, localizados na faixa de fronteira. Em especial, com as administrações dos países vizinhos, com ênfase para as localidades vinculadas fronteiriças – cidades gêmeas, na redução das assimetrias que dificultam esse processo, favorecendo as suas populações.

Para alcançar esse objetivo, a CNM tem focado nos Acordos e Atos internacionais de interesse fronteiriço, celebrados com os Estados-Parte do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e Estados Associados. Na sua atenção considera os seguintes pontos:

(i) a demora no encaminhamento do Poder Executivo dos Acordos celebrados pelo Brasil para a apreciação do Congresso Nacional;
(ii) a internalização dos Acordos aprovados no ordenamento jurídico brasileiro;
(iii) o cumprimento dos Acordos e Ajustes promulgados e a ampliação dos seus efeitos;
(iv) encaminhamento de ações propositivas para novos Acordos; e,
(v) ampliação na divulgação para conhecimento e desfrute das populações beneficiadas.

A CNM destaca a preocupação pela demora na tramitação no Parlamento brasileiro, desde a sua apresentação, dos Acordos firmados entre os países do bloco do Mercosul e com os demais países. Tendo em vista que, via de regra, com raras exceções, entre o ato de celebração e a incorporação no ordenamento jurídico brasileiro, o tempo percorrido varia de 5 a 10 anos.

A exemplo disso, o Ajuste Complementar ao Acordo para a Permissão de Residência, Estudo e Trabalho, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, celebrados com o Uruguai e com a Argentina, aguarda deliberação do parlamento brasileiro embora tenha ido firmado em 2013.

O mesmo acontece com o Acordo Quadro firmado com o Peru para o estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça, celebrado em dezembro de 2009, de grande importância para os municípios de fronteira do Estado do Amazonas e Acre, no Arco Norte do Brasil.

A CNM explica que para que os Acordos firmados pelo Brasil sejam internalizados e ingressem no ordenamento jurídico brasileiro, necessário sejam apreciados pelo Congresso Nacional nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal.

Reuniões
Nas reuniões dos Comitês de Fronteira e Comitês de Integração Fronteiriça que se realizam anualmente nas cidades gêmeas com o Uruguai e Argentina, a CNM tem apresentado sugestões de interesse das administrações municipais, na busca do aperfeiçoamento e ampliação de Acordos já firmados, atendendo pleitos de gestores municipais. Muitas dessas sugestões sugeridas pela entidade municipalista foram incorporadas ao texto do Acordo marco sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do MERCOSUL, celebrado em dezembro de 2019 na cidade de Bento Gonçalves (RS).

Outro exemplo é a proposta de alteração do Acordo para Permissão de Residência, Estudos e Trabalho a nacionais fronteiriços brasileiros e uruguaios, apresentado na V Reunião do subgrupo de Trabalho 18 – Integração Fronteiriça (SGT 18) realizada em Montevidéu em novembro de 2018, para permitir a ampliação dos seus efeitos para atender, não somente as localidades fronteiriças vinculadas situadas em uma faixa de 20 quilômetros, conforme prevê o Acordo, mas também todas outras localidades uruguaias e brasileiras, cujos territórios se situem na linha internacional de fronteira.

Estatuto Jurídico
Também a proposta de criação de um Estatuto Jurídico de Fronteira para as Localidades Fronteiriças Vinculadas, elaborada pela CNM, que busca dar operacionalidade aos Acordos em vigor e aprofundar o processo de integração regional do Mercosul, através de ações conjuntas de desenvolvimento econômico, social, científico, tecnológico e cultural das populações das cidades gêmeas.

Por fim, a CNM divulga para conhecimento dos gestores dos Municípios de fronteira os Acordos firmados pelo Brasil de interesse fronteiriço, ressaltando os benefícios por eles prestados, como, por exemplo a Guia do Cidadão de Fronteira, publicado em 2018. O documento trata sobre os procedimentos necessários para a obtenção da Carteira do Fronteiriço, e também a publicação “Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul e Estados Associados”, de 2021, atualizada com novas informações para ser apresentada na XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios que ocorrerá entre os dias 27 a 30 de março.

Foto: EBC

Da Agência CNM de Notícias


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