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13/03/2015
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É inconstitucional a vinculação de reajuste de vencimentos municipais a índices federais de correção monetária
Na última quinta-feira, 12 de março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a Súmula 681 em Súmula Vinculante (SV) 42. O novo verbete tem a seguinte redação: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Segundo o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a SV 42 é amparada em diversos precedentes da Corte e no número recorrente de ações que continuam chegando ao STF sobre o tema.