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26/05/2023

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Primeira Turma do STJ muda entendimento histórico e não permite deduzir materiais da base de cálculo do ISS da construção civil

WhatsApp Image 2021 07 14 at 15.32.35A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em análise de recurso em abril, que não é possível deduzir materiais da base de cálculo do ISS da construção civil, restabelecendo a tributação sobre o preço total do serviço. A medida é benéfica aos Municípios, que recolhe o tributo, mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que não há pacificação sobre o tema e que a decisão inova em relação a precedentes anteriores do próprio STJ, sendo necessário acompanhar os próximos julgados sobre o tema.

No histórico de decisões do STJ, desde 2011, a Corte admitia pacificamente a exclusão dos materiais que se incorporam à obra, sejam os produzidos pelo prestador ou os adquiridos de lojas de materiais de construção. Em julho de 2020, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade dessas deduções na análise do RE 603497 com repercussão geral (tema 247 - Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil).

O STF, no entanto, deixou, para manifestação do STJ, a definição da abrangência da expressão “materiais fornecidos pelo prestador”. O Tribunal é responsável por julgar as questões relativas à interpretação de lei federal.
A CNM reforça que a decisão recente da Primeira Turma do STJ – sobre o REsp 1.916.376/RS – muda o entendimento histórico do Tribunal. E, por ora, não há previsão no sentido de que a matéria seja deliberada na Segunda Turma para saber, ao certo, qual será o entendimento do STJ a respeito do tema.

Da Agência CNM de Notícias


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