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24/06/2021
STF veda extensão de auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria. No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), benefícios e vantagens previdenciárias só podem ser criados ou ampliados por lei.
A decisão foi tomada do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, com repercussão geral. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, havia assegurado a extensão do benefício a todos os aposentados pelo RGPS que comprovassem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente da modalidade de aposentadoria.
No entanto, a Lei 8.213/1991, de Benefícios da Previdência, no artigo 45, estabelece que o “auxílio-acompanhante” é concedido apenas aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou a impossibilidade da extensão do auxílio a todos os aposentados que necessitem de ajuda permanente para o desempenho de atividades diárias. Ele mencionou jurisprudência do Supremo de que o Poder Judiciário não pode criar ou ampliar benefícios previdenciários, pois só podem ocorrer por meio de lei; e lembrou que a criação ou a extensão de benefícios deve ser precedida da indicação de fonte de custeio.
Direitos
A Corte deu provimento ao recurso e acolheu a proposta do relator de modular os efeitos da decisão, de forma a preservar os direitos dos segurados que tenham tido o benefício reconhecido por decisão transitada em julgado até a data do julgamento. A modulação também afasta a necessidade de devolução (irrepetibilidade) dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa ocorrida até a proclamação do resultado do julgamento.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
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