Home / Comunicação / Supremo analisará vinculação de multas tributárias com adicional de produtividade fiscal

Notícias

06/03/2017

Compartilhe esta notícia:

Supremo analisará vinculação de multas tributárias com adicional de produtividade fiscal

Gov. do Maranhão/MAO Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional ou não a associação de receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional de produtividade a servidores públicos da carreira fiscal. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 835291, que trata de lei de Rondônia sobre o assunto.

Para o relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, a causa ultrapassa o interesse subjetivo das partes, uma vez que o modelo de gratificação de servidores fiscais vinculado ao aumento da arrecadação de multas tributárias não é uma exclusividade de Rondônia. Ele argumenta que diversos outros Entes da federação adotam sistema de incentivo semelhante.

Como exemplo, Lewandowski citou a Medida Provisória (MP) 765/2016, que instituiu o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. Sua composição é em parte formada pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

O ministro destacou que o tema apresenta relevância do ponto de vista jurídico, devendo receber uma análise “verticalizada” do Tribunal. A manifestação do relator, em reconhecer a repercussão geral da matéria, foi seguida pela maioria dos ministros em deliberação no Plenário Virtual.

Entenda o processo

O Recurso Extraordinário foi interposto pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RO). O órgão julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei estadual 1.052/2002 e do Decreto 9.953/2002, que tratam sobre o adicional de produtividade fiscal devida aos ocupantes do cargo de auditor fiscal de tributos estaduais, técnico tributário e auxiliar de serviços fiscais em efetivo exercício.

Segundo o TJ-RO, a utilização da multa para fins de pagamento de adicional de produtividade fiscal não fere o princípio constitucional da vedação de vinculação de receitas, uma vez que tal dispositivo se restringe aos impostos. Apontou que, tendo em vista não possuir a mesma natureza jurídica dos impostos, a multa não pode a ele ser equiparada.

Já o MP-RO sustenta que a legislação estadual viola dispositivos da Constituição Federal; um deles que proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo nas hipóteses de repartição constitucional de receitas, de destinação de recursos para a saúde e ao desenvolvimento do ensino, entre outras exceções taxativamente previstas na Carta Magna.

Da Agência CNM, com informações do STF

 


Notícias relacionadas